A emissão da CIN é gratuita e pode ser realizada em qualquer uma das mais de 190 Unidades de Serviços Digitais em funcionamento no estado.
A Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), por meio do Instituto de Cidadania Digital (ICD), reforça que os servidores públicos estaduais ativos têm até o dia 27 deste mês para realizar a atualização da Carteira de Identidade Nacional (CIN), conforme determina decreto estadual publicado em setembro de 2025.
A medida integra o processo de modernização e integração das bases de dados do Estado, garantindo maior segurança, autenticidade das informações e padronização documental.
A nova Carteira de Identidade Nacional, que utiliza o CPF como número único de identificação, é exigida para a emissão da Carteira Funcional dos Servidores Estaduais, tornando necessária a atualização dentro do prazo estabelecido.
O superintendente do Instituto de Cidadania Digital, Marcelo Mascarenha, reforça a importância do cumprimento dos prazos e destaca que a atualização vai além de uma exigência administrativa. “A atualização da Carteira de Identidade é uma etapa fundamental no processo de modernização do Estado. Estamos integrando bases de dados, fortalecendo a segurança das informações e garantindo mais confiabilidade nos registros funcionais. A identidade é a porta de entrada para diversos serviços e direitos, inclusive para a emissão da Carteira Funcional. Por isso, orientamos que os servidores realizem a atualização com antecedência, evitando filas e possíveis contratempos”, destacou o gestor.
A emissão da CIN é gratuita e pode ser realizada em qualquer uma das mais de 190 Unidades de Serviços Digitais em funcionamento no estado, distribuídas em diversas regiões do Piauí.

O decreto estabelece prazos específicos para cada grupo de servidores:
- Comissionados, terceirizados e temporários: até 30 de dezembro de 2025 – já finalizado
- Servidores efetivos ativos: até 27 de fevereiro de 2026
- Inativos e pensionistas: até 30 de abril de 2026
Documentos necessários para emissão:
- Certidão de nascimento ou casamento, legível e em bom estado de conservação (não pode ser manuscrita e não deve conter rasuras)
- CPF
- Comprovante de residência.


