O período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) começou a vigorar em 12 de janeiro e vai até dia 16 de março, conforme cronograma estabelecido em Portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nº 325, de 30 e dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União. Além do Piauí, a proibição de captura e comercialização acontece em dez estados.
Com a norma, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
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O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), por meio desempenhará papel fundamental durante esse período, realizando ações de educação ambiental e fiscalização no Litoral do Piauí, Ceará e Maranhão. O caranguejo-uçá apreendido vivo em situação irregular será devolvido ao seu habitat natural.
É importante destacar que a infração a essas medidas pode resultar em penalidades sérias, incluindo até três anos de reclusão e multas substanciais.
O caranguejo-uçá desempenha um papel crucial na preservação dos manguezais, sendo responsável por reciclar cerca de 68% das folhas ingeridas, aumentando em até 70% a eficiência bacteriana. Ao consumir e armazenar folhas em suas galerias, contribui para reter matéria orgânica no manguezal, impedindo sua exportação durante a maré vazante.
Além disso, é um recurso pesqueiro significativo, com valor socioeconômico considerável, gerando empregos e renda para comunidades costeiras. Por isso, para proteger a espécie durante seu período de reprodução, foi estabelecido o Defeso, evitando a captura predatória durante o fenômeno da andada, quando os caranguejos estão sensíveis e em busca de parceiros.
Fonte: informativocentrosul.com.br